Regimento Interno

Regimento Interno

CAPÍTULO I – OBJETO

Art. 1º – Este documento tem a finalidade de criar procedimentos padrões nas atividades internas e externas da Associação Brasileira de Cinema de Animação, e funciona como complemento ao estatuto, passando a valer após aprovado em Assembléia Geral.

CAPÍTULO II – FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA

Art. 2º – A diretoria, conforme o estatuto, é formada por um presidente e 03 diretores. Para que o andamento dos projetos seja articulado por demandas específicas, a Assembléia de eleição deverá aprovar mais 2 cargos complementares, de forma que o total de 06 nomes ocupem os seguintes cargos:

§1º. Presidência – Tem a missão de coordenar ações entre diretorias, representar publicamente os interesses da associação e traçar estratégias, com ajuda de cada diretoria competente. O Presidente é o responsável por toda aprovação formal de qualquer ação, assinando documentos em nome da ABCA. Deve zelar pela legitimidade jurídica dos projetos da Associação, garantindo que os processos ocorram dentro da legalidade.

§2º. Diretoria Política – Interface com o governo e instituições públicas e outras associações, seu papel é representar e defender os interesses prioritários da associação, definidos pela diretoria.

§3º. Diretoria Comercial – Interface com empresas privadas, seu papel é desenvolver parcerias ou convênios que ampliem a visibilidade do setor, gerem oportunidades ou benefícios para as empresas e os profissionais da animação, e/ou gerem suporte orçamentário para viabilizar os demais projetos da associação, sem fins lucrativos.

§4º. Diretoria Acadêmica – Interface com instituições de ensino (superior e técnico). Seu papel é aproximar as instituições de ensino da realidade do setor, prestando suporte na criação de cursos que formem profissionais capacitados ao mercado. Essa diretoria ainda tem a missão de promover o conhecimento técnico através de projetos específicos.

§5º. Diretoria de Comunicação – Responsável pela comunicação interna (diretoria e associados) e externa (sociedade), através dos veículos que julgar mais eficientes. É missão dessa diretoria zelar pela transparência interna e pela imagem externa da Associação.

§6º. Diretoria de Eventos – Responsável pela organização de eventos e atividades ligadas ao mercado de animação, capazes de difundir a ABCA e a animação brasileira. É missão dessa diretoria zelar pela transparência interna e pela imagem externa da Associação.

§7º. Diretoria Financeira – Seu papel é controlar o fluxo de caixa junto ao contador da entidade, apresentar propostas orçamentárias, prestar contas do exercício e desenvolver mecanismos que diminuam a inadimplência. Também é responsável por gerenciar a entrada de novos sócios, uma vez que está atrelado ao controle da anuidade.

Art. 3º – Além dos cargos citados, a diretoria contará com um Conselho Consultivo de 5 membros, formados prioritariamente por ex-diretores ou ex-presidentes da entidade e/ou associados convidados pela gestão. O Conselho é redefinido e eleito a cada mandato e participa das discussões com direito a voto. Pode ser especialmente convocado para deliberar sobre questões éticas, solução de conflitos interpessoais e punições, além de prestar consultoria sempre que a gestão vigente sentir necessidade. Os membros do conselho não fazem parte da diretoria executiva mas poderão, a seu exclusivo critério, encampar projetos junto à diretoria.

Art. 4º – Também constituirão o grupo diretor os coordenadores regionais da ABCA. Todo o estado com mais de 5 associados adimplentes, poderá escolher, em assembléia pública, um representante regional e criar uma ABCA-Regional. Esse representante será a interface entre os associados de sua região e a diretoria da ABCA, e passará a integrar a lista da diretoria podendo participar das discussões dentro dessa lista, porém sem direito à voto (facultado apenas à diretoria eleita em Assembléia).

§1º. Direitos – As instâncias regionais, sejam grupos informais ou juridicamente constituídos, poderão criar sua própria estrutura administrativa e financeira, e dar encaminhamento local às questões de interesse dos associados daquele estado, sem prejuízo das demandas nacionais. Poderá solicitar cartas oficiais de apoio representativo para a ABCA nacional, desde que a diretoria nacional considere causa legítima e consoante com o estatuto da Associação.

§2º. Deveres – Ao fazer parte do grupo diretor, a regional representada pelo coordenador eleito acumulará as seguintes responsabilidades:
I – enviar à diretoria nacional uma ata a cada nova eleição atualizando a constituição administrativa legítima da unidade;
II – promover o ingresso de novos sócios e efetuar o cadastro, respeitando o procedimento fornecido pelo Diretor Financeiro da ABCA nacional;
III – promover os encontros regulares entre os associados regionais e organizar as pautas;
IV – participar os associados regionais dos assuntos deliberados pela diretoria;
V – levar à diretoria os assuntos de interesse dos associados regionais;
VI – solicitar deliberação ou prestar esclarecimento à diretoria nacional com relação a assuntos locais que interfiram direta ou indiretamente nos nacionais, antes que sejam levados à qualquer estágio de execução.

CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS INTERNOS DA DIRETORIA NACIONAL

Art. 5º – Cabe ao presidente nomear, entre os diretores eleitos, 3 vice- presidentes, que atuarão como suplentes em qualquer ausência ou impedimento do representante máximo da entidade. Nestes casos, o Vice deverá ser orientado pelo presidente pois estará interinamente assumindo seus poderes e responsabilidades.

Art. 6º – O Presidente terá sempre um prazo máximo de resposta para questões lançadas na lista, sendo de 3 dias para a lista da diretoria e de 7 dias na lista aberta. Em caso de impedimento, poderá nomear um porta- voz entre os diretores para atender a esta exigência.

Art. 7º – Cada diretoria tem autonomia para cuidar dos assuntos pertinentes a sua área de competência, porém cada nova proposta de ação deve ser apresentada, votada e aprovada pela diretoria antes de ser articulada com qualquer órgão externo.

§1º. Toda a votação da diretoria seguirá os seguintes critérios:
I – O projeto é apresentado por um dos diretores na forma de um plano detalhado de trabalho e será combinado um prazo para ser analisado, questionado e defendido na lista da diretoria.
II – Todos os diretores e o presidente poderão votar ou se abster dentro do prazo combinado, cada um desses votos terá peso 1.
III – Os membros do conselho também poderão votar dentro do prazo e a escolha da maioria será transformado num voto de peso 3.
IV – Após a aprovação, a diretoria tem total autonomia de ação e decisão para atingir os objetivos traçados no plano de trabalho. O andamento de cada ação deve ser comunicado à toda diretoria nos informes regulares que serão a base dos boletins publicados na lista geral dos associados. Cada diretoria não poderá ter mais do que três ações em andamento e o tempo máximo de duração de cada uma dessa ações deverá ser inferior a quatro meses, cabendo ao presidente decidir se a ação terá o prazo prorrogado, caso os objetivos ainda não tenham sido concluídos.

§2º. Em qualquer encaminhamento de projeto, será exigido que se crie um Grupo de Trabalho formado por, pelo menos, 2 associados responsáveis, para que um possa ser suplente do outro e garantir a transparência.

§3º. Associados de fora da diretoria também poderão sugerir ou apresentar projetos seguindo este procedimento, desde que tenham o aval e a supervisão da diretoria com mais afinidade para o objeto do mesmo.

§4º. Sugestões de ação com apoio de 51% dos associados devem ser acatadas sem que a diretoria possa veta-la. Caso a diretoria responsável por essa ação já tenha mais de 3 ações em andamento, essa nova ação entrará em espera até que um dos projetos em andamento seja concluído ou chegue ao tempo máximo de trabalho sem ter sido prorrogada pelo presidente.

§5º. O presidente pode criar outros Grupos de Trabalho para ações específicas, formando equipes com associados voluntários que vão trabalhar para a concretização da ação proposta. O Presidente nomeará um associado como gestor do GT formalmente através da lista, determinando a missão específica do GT e o prazo para atingir resultados. O gestor será responsável pela divisão de tarefas dentro do grupo, elaboração de um cronograma com plano de ação, comunicação do andamento das atividades para a diretoria e eventuais adiamentos.

CAPÍTULO IV – FUNCIONAMENTO DAS LISTAS

Art. 8º – A ABCA tem duas listas de discussão, uma para os membros da diretoria, junto com o conselho consultivo e com os representantes regionais e uma outra aberta a todos os associados. As unidades regionais poderão ter suas próprias listas, pelas quais serão responsáveis.

§1º. A lista da diretoria deve ser utilizada para discussões sobre a gestão, consultas às diretorias e conselho e aprimoramento das ações. As deliberações desta lista devem ser publicadas na lista geral regularmente através do veículo adotado pelo Diretor de Comunicação, salvo as que demandarem urgência.

§2º. A Lista geral a ABCA é o lugar para o debate aberto sobre todas as questões que envolvem a animação. É a principal ferramenta para que as discussões amadureçam e de lá partam sugestões e demandas para a diretoria. Também será na lista que acontecerão as principais consultas aos associados.

§3º. Ao postar qualquer mensagem em ambas as listas, o autor da mensagem deve zelar para que o tom respeitoso seja mantido. Não serão tolerados insultos pessoais, acusações infundadas ou ameaças, sob pena de advertência, seguida de exclusão temporária e permanente do autor. Da mesma forma é proibido o uso da lista para mensagens que contenham assunto de assuntos off topic, de conteúdo ilegal ou spams de assuntos alheios ao objeto da ABCA.

CAPÍTULO V – REPRESENTATIVIDADE

Art. 9º – Por ser eleita em regime democrático, é facultada à Diretoria Nacional a autonomia legítima para representar seus associados e defender seus interesses nas instâncias públicas e privadas, baseada sempre nos anseios coletivos expressos na lista aberta.

Art. 10º – Em eventos, reuniões, negociações em que decisões imediatas forem imprescindíveis, o Presidente terá arbítrio para deliberar, desde que tenha consultado pelo menos mais 1 diretor sobre a decisão e que se sinta confortável para justificá-la perante os demais diretores e associados, seguindo os preceitos do Art 9º. Os demais diretores só poderão exercer do mesmo direito se tiverem o consentimento expresso do Presidente.

Art. 11º – As decisões que a Diretoria tiver dificuldade para deliberar ou que revelem um equilíbrio de opiniões divergentes nas votações internas, deverão ser encaminhadas para consulta na lista aberta, cuja decisão da maioria será soberana.

Art. 12º – Cabe ao associado fiscalizar a ação da diretoria podendo solicitar esclarecimentos na lista aberta. O Presidente deverá responder a cada mensagem nas condições previstas no Art 6º.

INDICAÇÃO DE JÚRIS PARA FESTIVAIS, MOSTRAS, EDITAIS E CONCURSOS

Art. 13º – Sempre que a ABCA for requisitada para indicar nomes de profissionais para constituir júri, ou precisar convocar jurados para uma ação própria, ela apresentará uma lista de sugestões seguindo os seguintes critérios:

§1º. O profissional deve ser cadastrado como pessoa física no Banco de Dados Animadores do Brasil, de forma que se possa checar informações essenciais como cidade onde atua, experiência profissional, formação, entre outros.

§2º. Uma lista prévia será feita por consulta ao sistema de modo a filtrar os profissionais que se adeqüem ao perfil da demanda.

§3º. Em caso de haver mais nomes do que os nomes requeridos, o Conselho Consultivo fará a seleção da lista final, incluindo suplentes.

§4º. Os nomes sugeridos serão contatados para constatar eventuais impedimentos (seguindo as diretrizes de cada concurso, o vínculo com projetos concorrentes e a disponibilidade dos indicados).

§5º. A lista final apresentada pelo Conselho Consultivo será irrevogável, a menos que se prove alguma infração ética, seja por parte do indicado, seja por parte do Conselho.

Art. 14º – A responsabilidade em declarar impedimento é inteiramente do profissional indicado, sob pena de exclusão do quadro de jurados e, no caso de associados, suspensão ou expulsão da Associação.

Art. 15º – Depois de participar do júri, o nome não poderá ser indicado novamente até que todos os demais profissionais do banco de dados tenham participado – a menos que não hajam outros profissionais com o perfil requisitado. Sempre que isso acontecer a reincidência dessa sugestão deverá ser expressamente justificada pela diretoria.

NOVOS SÓCIOS

Art. 16º – A ABCA é aberta a pessoas físicas ligadas à atividade da animação, profissionais e aspirantes. Para ingressar, o candidato deverá:

§1º. Ser cadastrado como pessoa física no Banco de Dados Animadores do Brasil, de forma que se possa checar informações essenciais como cidade onde atua, experiência profissional, formação, entre outros. Estes dados serão verificados e o candidato poderá ser contatado para comprovar sua experiência (que poderá ser através de citação em ficha técnica, carta de produtora ou instituição, divulgação na imprensa ou registro profissional em carteira).

§2º. Solicitar a inclusão ao coordenador da ABCA regional quando houver a representação no estado. Quando não houver, enviar um e-mail para o Diretor Financeiro, cujo endereço eletrônico estará sempre atualizado na página da ABCA. Uma ficha formalizando esta solicitação será encaminhada para ser preenchida, assinada e devolvida.

§3º. Com a ficha, seguirá uma referência para recolhimento bancário da anuidade. O valor é inteiro para profissionais e há um desconto de 50% para aspirantes (os valores são atualizados na página da ABCA). O proponente deverá enviar comprovação bancária para o responsável, identificando o recolhimento da anuidade.

§4º. Assim que a documentação e o depósito forem conferidos e aprovados, no prazo máximo de 2 semanas, o associado será imediatamente cadastrado na lista de discussão aberta e constará da lista de associados na página da ABCA, já com seu número de inscrição. O processo dá-se por concluído.

Art. 17º – Profissionais têm direito a voto nas consultas feitas à lista aberta, aspirantes podem participar das discussões mas sem direito a voto.

Art. 18º – Casos omissos ou faltas a qualquer um dos itens previstos neste Regimento por qualquer das partes envolvidas deverão ser encaminhados diretamente ao Conselho Consultivo para deliberação, que terá um prazo de 7 dias para apresentar uma proposta de resolução.

São Paulo, 25 de julho de 2008